O Prefeito Municipal Gio Damo em uso das atribuições legais concedidas e tendo em vista a prevenção e o enfretamento à COVID-19, decreta suspensão temporária dos atendimentos presenciais na estrutura administrativa Municipal de 12 à 16 de Abril, exceto nas unidades da área de Saúde.
Os atendimentos ao público presencialmente retornam em 19 de Abril.
Durante esta semana os cidadãos podem contar com atendimento pelos canais de atendimento abaixo relacionados. Dúvidas chamar no WhatsApp da Prefeitura, das 07:30 às 13:30.
DECRETO Nº 10.190/2021
Ficam suspensos os atendimentos ao público presencial, nos órgãos administrativos do Município de Alta Floresta D´Oeste-Ro, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alta Floresta D´Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde desde 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
Considerando que há necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento, tendo em vista o aumento significitavo de casos junto ao Município;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.979/2.020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”;
Considerando as disposições do Decreto Estadual n° 25.859, de 6 de março de 2021, que “Institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 25.853, de 2 março de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam suspensos pelo período de 12 a 16 de abril de 2021, o atendimento presencial ao público em geral, junto aos órgãos administrativos do Município de Alta Floresta D´Oeste;
Parágrafo Único: Os serviços administrativos deverão ser feitos de forma interna com todo o corpo de servidores do órgão, com exceção da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Para o fim de garantir a prestação dos serviços de atendimento ao público neste período, o atendimento deverá ser feitos pelos seguintes canais:
Prefeitura Municipal – Atendimento Geral à População
Telefone 069 3641-2463
WhatsApp 069 3641-2463
Telegram t.me/PrefeituraAltaFloresta
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
Secretaria Municipal de Agricultura
Telefone 3641-3067
WhatsApp 069 3641-2463
Secretaria Municipal de Educação
Telefone 3641-2215
WhatsApp 069 3641-2215
e-mail semed_afo@hotmail.com semed@altaflorestadoeste.ro.gov.br
Secretaria Municipal de Obras
Telefone 3641-2010
e-mail semie.afo@hotmail.com
Secretaria Municipal de Assistência Social – CRAS
Telefone 3641-3336
e-mail semtras_af@hotmail.com
SAAE
Telefone 069 3641-3160
WhatsApp 069 3641-3160
Art. 3º. Fica recomendado a todas as pessoas do Município que sempre que necessitarem de informações junto aos órgãos da Prefeitura Municipal, que entrem em contato com o Município por telefone/ Whatsapp ou por meio de sua ouvidoria.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Alta Floresta D´Oeste, 08/04/2021.
Giovan Damo
Prefeito do Município