Prefeitura de Alta Floresta publica decreto com medidas restritivas para combater a pandemia

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Decreto Municipal

A Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste, em consideração a decisão proferida pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, emitiu Decreto Público, visando combater a Pandemia.
O Decreto Nº 10.151/2021 “Determina restrições para combater a pandemia.”
Confira a íntegra abaixo:

DECRETO Nº 10.151/2021

“Determina restrições para combater a Pandemia.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Considerando a Decisão proferida pelo Colegiado referente ao Comitê de Enfrentamento ao Corona vírus na reunião realizada no dia 19/01/2021:

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica temporariamente proibida a aglomeração de pessoas em qualquer espaço público para fins de ingestão de bebidas alcoólicas, tererê, chimarrão e o uso de narguilé, mesmo que a utilização de espaço público tenha amparo junto ao Código de Posturas.

§1º – As autoridades sanitária e policial, deverão notificar o responsável pela utilização do espaço público para imediatamente deixar o local, sob pena de responsabilização pela aglomeração.

§2º – Caso não haja o cumprimento da ordem da autoridade, os responsáveis estarão infringindo o disposto no artigo 268 do Código Penal, assim como poderão sofrer sanção/multa junto a esfera municipal, podendo inclusive ter seu ALVARÁ cassado.

Art. 2º – Os proprietários de imóveis de locação para eventos sociais, deverão cumprir as determinações da vigilância sanitária no que tange ao número máximo de pessoas que poderão participar dos eventos junto aos seus imóveis.
Paragrafo Único: Em caso de descumprimento, aplicar-se-á as sanções legais, especialmente multa, cassação de alvará e lavratura de TCO.

Art. 3º – Fica temporariamente proibida as atividades esportivas em grupo (futebol, vôlei, handebol, basquete etc), atividades esportivas que tenham contato direto (judô, jiu-jitsu, karatê, boxe etc) e atividades de tabuleiro e cartas (dama, xadrez, baralho, dado etc) junto a locais públicos e privados, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no Código Penal.

Parágrafo Único: As academias deverão restringir o número de frequentadores conforme definido pelo Corpo de Bombeiros e/ou Vigilância Sanitária, assim como implementar ações assépticas dos equipamentos e obrigar o uso de máscaras pelos frequentadores.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Alta Floresta D´Oeste em 19 de janeiro de 2021.

GIOVAN DAMO
Prefeito do Município

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