A Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste, decretou a volta do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço no município, conforme a regulamentação do último decreto estadual do Governo do Estado (Decreto de Calamidade Estadual n° 24.887, de 20 de março de 2020, com alteração no Decreto Estadual n° 24.891, de 23 de março de 2020).
Art. 2º. Os estabelecimentos do comércio e serviços autorizados ao funcionamento previsto no art. 1, deste, deverão adotar as seguintes medidas, cumulativas:
I – Higienizar, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, e bem como os pisos, paredes e banheiro, etc.), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária, bem como com biguanida polimérica, quartenário de amônio, peróxido de hidrogênio, ácido peracético ou glucopratamina, assegurando o ambiente adequado a assepsia;
II – distância, mínima, de 2 m (dois metros) entre os funcionários e clientes que utilizam das atividades do estabelecimento; e
III – manter à disposição e em locais estratégicos, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local; e
IV – Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar.
SEGUE O DECRETO COMPLETO NO LINK ABAIXO:
FONTE: DECOM