OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE ARRECADAÇÃO
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCAS DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE, e o SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTO DO Município de Alta Floresta Doeste – Estado de Rondônia, com autorização do Chefe do Poder Executivo, torna público que realizará chamamento público para credenciamento de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços bancários de arrecadação das impostos, taxas, multas e outros devidos à Municipalidade e SAAE, com fundamento no art. 25 da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com o disposto neste CHAMAMENTO, Lei n.º. 8.666/93 e princípios gerais da administração pública.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Início em 29/07/2021.
I – DO OBJETO
1.1 – Este Regulamento tem por objeto credenciamento de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços bancários de arrecadação de todos os créditos devidos à Municipalidade e SAAE, em padrão FEBRABAN – segmento 7, por intermédio de suas agências bancárias ou correspondente bancários, caixas eletrônicos, autoatendimento, internet, rede lotérica e afins, dentro das normas aplicáveis à espécie.
1.1.1 – A modalidade cartão de crédito não faz parte do presente edital de chamamento.
II. DO PREÇO
2.1. O Município e o SAAE pagará as instituições financeiras credenciadas pela prestação dos serviços descritos neste edital os seguintes valores:
TABELA DE PREÇOS PARA ARRECADAÇÃO (DATA-BASE JULHO DE 2021) | |
R$ 2,47 (dois reais e quarenta e sete centavos) | por documento recebido (independente da modalidade de recebimento); |
III – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Credenciamento todas as instituições financeiras que preencham os requisitos exigidos neste Edital.
3.2 – Não poderão participar deste Credenciamento:
3.2.1 – Instituições financeiras que estejam sob intervenção ou liquidação extrajudicial, na forma da Lei nº 6024 de 13 de março de 1974;
3.2.2 – Instituições financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo.
3.3 – Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que esteja válido o presente Edital de Credenciamento.
IV – DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DO ENVELOPE
4.1 – Os interessados deverão protocolar o requerimento e documentos, por via postal ou protocolo na sede do Poder Executivo, sito a Av. Brasil, 3044, Bairro Redondo, Alta Floresta D´Oeste/Ro, no horário de expediente das 7:30h às 13:30 horas, a partir do dia 29 de Julho de 2021, em envelope conforme modelo:
IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE (NOME) ENDEREÇADA À: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE ENVELOPE– DOCUMENTAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021 |
4.2 – A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para o afastamento do interessado, que poderá regularizar o envelope no ato da entrega.
V – DO PROCESSAMENTO
5.1.1 – Os documentos deverão ser apresentados no original ou por processo de autenticação, podendo, inclusive, ser autenticados por servidor da Prefeitura.
5.2 – Os documentos recebidos serão analisados pela SEMAF e autuados no processo administrativo pertinente.
5.3 – A SEMAF verificará o atendimento ou não das exigências previstas neste edital, sendo declaradas aptas as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências e inaptas as pessoas jurídicas que deixarem de atender alguma das exigências.
5.4 – O resultado será publicado na Imprensa Oficial do Município.
5.5 – Após a publicação do resultado, o processo será encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito para decisão quanto à homologação do credenciamento.
5.6 – Homologado o credenciamento, a Instituição Financeira interessada será convocada para a assinatura do contrato.
5.7- As Instituições Financeiras poderão recorrer das deliberações, conforme prazo e processamento previsto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
VI – DA HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
6.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou acompanhada da Ata da Assembleia da última eleição da Diretoria;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
c) Comprovação de autorização pelo Banco Central do Brasil para funcionar como Banco Comercial, Banco Múltiplo ou Cooperativa de Crédito.
6.2 – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e a Dívida Ativa da União.
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa, da sede/ domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.3 REGULARIDADE TRABALHISTA
6.3.1 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de Negativa.
6.4 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.4.1 – Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo III).
6.4.2 – Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo represente legal do licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 26/10/99, conforme modelo anexo (Anexo IV).
6.4.4 – Apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo represente legal da licitante informando endereço eletrônico para envio de correspondências e notificações que se fizerem necessário (Anexo VI).
6.4.4.1 – Fica a licitante ciente que em caso de mudança de endereço eletrônico o mesmo deverá ser comunicado imediatamente a Prefeitura do Município de Alta Floresta D´Oeste .
VII – REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
7.1 – O interessado deverá apresentar o REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO conforme anexo II, acompanhado dos documentos de habilitação mencionados na cláusula V.
7.1.1 – A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada datilografada ou digitada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidade com a documentação solicitada neste Edital, preferencialmente em papel timbrado próprio do proponente.
7.1.2 – Junto à solicitação de credenciamento o interessado deverá anexar documento informando os canais de atendimento que disponibilizará para recolhimento das multas de trânsito.
VIII – DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS
8.1 Os documentos serão apreciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, pela SEMAF, contados da data de apresentação.
8.2. O resultado será divulgado na Imprensa Oficial do Município.
IX – DO PRAZO RECURSAL
9.1. A entidade que for considerada inabilitada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação da relação das entidades consideradas habilitadas para interpor recurso.
X – DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A homologação será apreciada pela autoridade máxima do Município.
XI – DO PRAZO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO E DOS CONTRATOS DECORRENTES
11.1 – O credenciado será convocado para contratação, com prazo de dois dias úteis para atendimento, nos termos da Minuta de Contrato (anexo VII).
11.1.1 – Deverão, por ocasião da convocação, ser apresentadas:
a) Procuração, se for o caso;
b) Atualização, se for o caso, das certidões de FGTS e Tributos Federais/INSS;
c) Indicação da conta corrente para crédito das tarifas relacionadas à prestação dos serviços.
11.2 – A contratação decorrente do credenciamento será vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei 8.666/93.
11.3 – O presente edital de chamada pública permanecerá aberto por tempo indeterminado.
11.3.1 – Enquanto válido, a qualquer tempo, prestadores poderão ser credenciados.
XII – DAS PENALIDADES
12.1 – A instituição financeira credenciada estará sujeita a sanções administrativas, na hipótese de descumprimento do contrato, apurado em regular procedimento, que assegure contraditório e ampla defesa, de acordo com a gravidade da infração, consistentes em: (i) advertência; (ii) multa, (iii) impedimento de licitar e contratar com o Município por até 02 (dois) anos; e, (iiii) declaração de inidoneidade.
12.1.1 – A multa, em valor equivalente a 5% do valor da arrecadação do último dia repassado, será cabível em caso de não cumprimento das obrigações contratadas, sendo que a reincidência na mesma falta acarretará multa em dobro.
12.1.2 – As multas aplicadas serão cobradas administrativa ou judicialmente;
12.1.3 – O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis.
XIII – HIPÓTESES DE RESCISÃO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
13.1 – O Contrato de Credenciamento poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, dentro das hipóteses previstas na Lei 8.666/93, desde que garantido contraditório e ampla defesa.
13.2 – O Contrato de Credenciamento poderá ser denunciado pelo credenciado, desde que mediante manifestação formal, protocolada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
XIV – POSSIBILIDADE DOS USUÁRIOS DENUNCIAREM IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E/OU FATURAMENTO
14.1 – Qualquer cidadão, ou empresa, usuário ou não dos serviços de que trata o credenciamento referido neste edital, poderá denunciar irregularidades na prestação dos serviços ou no faturamento e pagamento dos mesmos.
14.2 – Qualquer denúncia, dúvidas e/ou reclamações poderão ser efetuadas à Prefeitura, ou por meio da Ouvidoria.
XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – A Instituição Financeira declara conhecer que, conforme as normas legais vigentes, lhe é proibido fornecer a terceiros quaisquer tipos de informação que tenha obtido por ocasião da execução do contrato. Em consequência, a Instituição se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes.
15.2 – A Instituição Financeira assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do presente contrato que venham em prejuízo dos interesses do Município.
15.3 – O Município poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação à Instituição Financeira, a realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados.
15.4. – Caso a Instituição Financeira não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos legais, sem prejuízo das sanções a que estiver sujeito.
15.5 – Maiores informações e/ou esclarecimentos referentes ao presente credenciamento serão analisados pela SEMAF, sito a Av. Brasil, 3044, Bairro Redondo, Alta Floresta D´Oeste/Ro, no horário de expediente das 7:30h às 13:30 horas, a partir da publicação do presente chamamento.
15.6 – A qualquer momento a SEMAF poderá realizar diligência para dirimir questões relacionadas à documentação apresentada.
15.7 – O presente edital estará disponível a partir de sua publicação na Imprensa Oficial do Município.
XVI – ANEXOS
16.1 – Integram este Edital os seguintes anexos:
16.1.1 – Termo de Referência (Anexo I)
16.1.2 – Modelo de requerimento (Anexo II)
16.1.2 – Modelo de declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo III)
16.1.3- Modelo de declaração de que cumprimento das disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo IV).
16.1.3 – Modelo de declaração de pleno uso e gozo de atividades (Anexo V)
16.1.4 – Modelo de declaração de endereço eletrônico (Anexo VI)
16.1.5 – Modelo de contrato (Anexo VII)
Alta Floresta D´Oeste, 20 de junho de 2021.
Cleber da Silva Assis Secretário Municipal de Adm. e Finanças