Criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003 pelo Governo Federal, o P.A.A possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar, nutricional, pessoas atendidas pela rede sócio-assistencial e pela rede pública e filantrópica de ensino.
O programa atende vários órgãos públicos como o hospital, creches, assistência social através do CRAS e igrejas, onde é coordenado pela (SEMAGRI) Secretaria Municipal de Agricultura, que faz todo o acompanhamento desde o início do processo de cultivo até a distribuição. Os alimentos são entregues na própria Secretaria, e apos e distribuída as entidades beneficiada.