Considerando a necessidade de evitar contaminações e preservar a saúde do público interno e externo faz-se imperiosa a adoção de medidas preventivas, de caráter temporário, para a redução dos riscos de disseminação do Coronavírus;
O Município de Alta Floresta D’ Oeste, ATRAVÉS DO DECRETO N° 10.021 De 19 de março de 2020.
DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’ OESTE E DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, COVID-19, DO REGIME DE TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Link do decreto.