MUNICÍPIO SUSPENDE EXPEDIENTE E ATENDIMENTO AO PÚBLICO

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Considerando a necessidade de evitar contaminações e preservar a saúde do público interno e externo faz-se imperiosa a adoção de medidas preventivas, de caráter temporário, para a redução dos riscos de disseminação do Coronavírus;

O Município de Alta Floresta D’ Oeste, ATRAVÉS DO DECRETO N° 10.021 De 19 de março de 2020.

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’ OESTE E DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, COVID-19, DO REGIME DE TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Link do decreto.

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Administração · Destaque

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