O município de Alta Floresta prorrogou o decreto até 30 de abril. A prorrogação foi assinado durante a manhã desta segunda-feira(20), pelo prefeito Carlos Borges, não havendo alterações. Até lá o município aguarda o avanço da pandemia no Estado e quais medidas serão tomadas também pelo Governo do Estado de Rondônia, para aí sim definir novas medidas que podem ser a liberação para outras atividades que estão suspensas no município. Essas medidas depende de como a pandemia do COVID-19 se comporte a partir de agora.
DECRETO N° 10.047 De 20 de abril de 2020.
ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DO DECRETO 10.021, DE 19 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’ OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os arts. 2º, 7º e 12 do Decreto 10.021/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º. Ficam suspensas até o dia 30 de abril de 2020, as aulas de todos os estabelecimentos de ensino públicos (escolas, creches, APAE, Projetos e Programas Sociais), localizados no Município de Alta Floresta D’ Oeste Rondônia, a partir do dia 17 de março de 2020, podendo ser prorrogada tal suspensão caso haja necessidade.
§ 1º A suspensão das aulas na rede municipal de ensino, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início a partir do dia 17 de março de 2020.
§ 2º O recesso/férias escolares terá duração de 15 (quinze) dias corridos, após esse período, cabe a Secretária Municipal de Educação deliberar quanto aos servidores, quanto a concessão de férias, licença prêmio e outras medidas pertinentes.
§ 3º Fica a critério da Secretaria municipal de Educação juntamente com o Conselho Municipal de Educação deliberar sobre a utilização de aulas por sistema remoto/on line.
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Art. 7º. Fica recomendado às pessoas que chegarem das viagens mencionadas no artigo anterior, independentemente da comunicação que trata o artigo 6º, que se mantenham em isolamento domiciliar pelo prazo de 7 (sete) dias, mesmo que não apresentem sintomas (febre, tosse, dificuldade para respirar ou outros sintomas respiratórios associados).
Parágrafo único: Caso seja viagem internacional o prazo de recolhimento domiciliar será de 14 (quatorze) dias.
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Art. 12. Ficam suspensos até o dia 30 de abril de 2020, prorrogável, o atendimento e o acesso ao público nas edificações do âmbito do Poder Executivo.
Art. 2º Fica prorrogado a vigência do Decreto n. 10.039 de 12 de abril de 2020 até 30 de abril de 2020.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Alta Floresta D’ Oeste – RO, 20 de abril de 2020.
Carlos Borges da Silva
Prefeito Municipal
Fonte – Decom