ESTÁGIO PROBATÓRIO

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COMUNICADOEstágio probatório é o período/processo que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público. Tem início com a entrada em exercício no cargo, correspondendo aos primeiros anos de atividade, cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade.

Durante muito tempo, o estágio probante era entendido simplesmente como o intervalo de tempo existente entre a entrada do servidor em efetivo exercício e a aquisição da estabilidade.

A Emenda Constitucional 19/98, que alterou o art. 41 da Constituição, determina que o prazo para aquisição da estabilidade seja de 3 (três) anos de efetivo exercício. A mesma redação da Lei n. 885/2008, art. 16, §1º ao 3º, do Estatuto dos Servidores Municipais.

As avaliações de desempenho ocorrerão conforme o cronograma de atividades fixado pela Comissão. A cada fase, a Comissão ou o avaliador elabora um Relatório Parcial de avaliação do servidor, indicando os resultados obtidos. A última fase é acompanhada de um Relatório Final, que necessariamente deverá ser concluído mais de quatro meses antes do término do período de estágio probatório. Em seguida, é dada ciência ao servidor do resultado obtido, momento no qual poderá apresentar recurso, se for o caso. Feito isso, ainda com quatro meses de antecedência, a avaliação de desempenho segue para homologação da autoridade competente.


Além de especial, a avaliação é obrigatória, não podendo ser dispensada
. Assim, trata-se tanto de um dever da Administração quanto de um direito do servidor.

 

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Administração · Destaque

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